Advogada Flavianny Soares esclarece dúvidas sobre o auxílio emergencial ou "vale" coronavirus anunciado pelo governo.



Veja quem tem direito ao auxílio emergencial de R$ 600 por mês

Primeiramente informamos que o auxílio emergencial AINDA NÃO está DISPONÍVEL.

Foi aprovado dia 26/03/2020 pela Câmara dos Deputados, seguindo agora ao Senado para votação. 

Muitos estão se perguntando se terão direito ao auxílio emergencial que consiste em Três meses de benefício que o governo concederá em razão do período de dificuldades que a sociedade enfrentará em tempo de pandemia por causa do novo Coronavírus (COVID-19).

Dessa forma, a fim de esclarecer as dúvidas mais abordadas nesse momento, venho, por meio desse informativo explicar um pouco acerca do assunto. 

Veja os requisitos para receber o benefício:

❖ Ser maior de 18 anos de idade;

❖ Não ter emprego formal;

❖ Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

❖ Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);

❖ Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

O interessado deverá cumprir uma dessas condições:

❖ Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);

❖ Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

❖ Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

❖ Ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Por Flavianny Soares – OAB 10708/RN

Advogada especialista em Direito previdenciário.


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