PERÍODO DE GRAÇA NO INSS? COMO MANTER SEUS DIREITOS?


Primeiro vamos entender o que é qualidade de segurado para depois você entender melhor o que é o período de graça.

Você tem qualidade de segurado quando começa a contribuir para o INSS.
Isso significa que quando você começa a fazer recolhimentos para a Previdência Social, você acaba criando direitos e deveres em relação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O principal dever que você tem quando se filia ao RGPS é o pagamento das contribuições previdenciárias, de modo geral. Se você exerce atividades econômicas (ou paga como facultativo, ou do lar, etc), você é obrigado a pagar o INSS.
Começando a pagar o INSS te dá um leque de benefícios que você pode conseguir, como:

  • aposentadorias;
  • benefícios por incapacidade, como Auxílio Doença;
  • pensão por morte;
  • auxílio reclusão;
  • salário maternidade, entre outros.
É óbvio que você precisa cumprir outros requisitos para ter direito aos benefícios, mas o básico é você ter qualidade de segurado.
Dito isso, há três modos de você ter qualidade de segurado:
  • estar contribuindo para o INSS;
  • estar recebendo algum benefício previdenciário do INSS;
  • estar em período de graça.
E O QUE SERIA PERÍODO DE GRAÇA? 

O período de graça nada mais é do que o tempo definido em lei que você deixa de contribuir para o INSS mas que ainda mantém a qualidade de segurado, ou seja, mesmo parando de contribuir ou tendo a carteira de trabalho dado baixa no vínculo você continua com direito de dar entrada em benefícios caso precise.
Seria muito injusto pensar que você foi demitido de uma empresa, por exemplo, e imediatamente você perde direito a um auxílio-doença caso adoeça, né? 
Por isso é que existe o período de graça, para deixar você com qualidade de segurado enquanto não consegue contribuir para a Previdência. Esse período pode se estender por 12 meses após o último pagamento da previdência ou baixa na CTPS e 24 meses em caso de continuar desempregado, podendo nesse período requerer benefícios no INSS mesmo sem estar contribuindo. Claro que cada caso precisa de uma análise diferenciada. 

Deixe sua dúvida aqui e responderemos em breve.

Matéria produzida pela advogada Flavianny Soares. OAB 10708/RN.




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