Hoje falaremos sobre uma situação enquadrada no direito consumidor que acontece com grande número de pessoas. A questão que trago hoje é sobre a negativação do nome, ou como a maioria conhece: nome sujo na praça.
As vezes tal fato acontece porque não pagamos alguma Conta, deixamos vencer um boleto e de tal forma nos tornamos devedores ou inadimplentes. No entanto, as vezes aparecem restrições em nossos nomes que temos certeza que já pagamos ou que nunca fizemos aquela compra e, portanto, não somos devedores daqueles valores. E é nesse ponto onde o direito do consumidor entra, para resolver as negativações indevidas, ou seja, aquelas restrições do nome perante os órgãos do SPC E SERASA que são ilegais ou injustas.
Dessa forma, se você está com nome negativado/sujo/restrito por alguma compra ou dívida da qual não reconhece, ou até já pagou e tem o comprovante, você tem direito a uma indenização por razão de tal situação. Só não esqueçamos que tal direito somente passa a existir em caso de não existir nenhuma outra restrição que seja devida.
Artigo escrito pela Advogada Flavianny Dantas Soares – OAB 10708/RN
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