AUXÍLIO-EMERGENCIAL NEGADO OU CANCELADO? O QUE FAZER?

VOCÊ SABIA????

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte criou uma forma de ajudar quem teve o auxílio emergencial negado ou cancelado pelos órgãos do governo, ou esteja com algum problema referente ao seu recebimento. Conforme foto em anexo abaixo, a Justiça Federal disponibiliza em seu site (jfrn.jus.br), em todas as jurisdições a depender de onde o autor reside, de um número de celular com Whatsapp para atender as pessoas que tiveram seu auxílio-emergencial negado ou cancelado por motivo injusto a fim de poderem recorrer gratuitamente à justiça para exigir a reparação de seus direitos.  Não há necessidade de advogao!

Para cada cidade POLO tem um número diferente para contato onde se pode enviar os documentos pessoais e tela do benefício solicitado e negado para análise pelos servidores do Juizado e possível ajuizamento da ação para concessão do auxílio-emergencial. Segue números:

*Residentes na área do FÓRUM DE MOSSORÓ, enviar mensagem para 99118 2389
*Residentes na área do FÓRUM DE CEARÁ MIRIM, enviar mensagem para 99116 3635
*Residentes na área do FORÚM DE PAU DOS FERROS, enviar mensagem para 98101-4796
*Residentes na área do FÓRUM DE CAICÓ, enviar mensagem para 99139-0117
*Residentes na área do FÓRUM DE ASSU, enviar mensagem para 99609-9647
*Residentes na área do FÓRUM DE NATAL, enviar mensagem para 99461-3827

Ao entrar em contato, enviar:

*O print da tela da negativa do auxílio
*Foto do RG (frente e verso) ou CNH
*Comprovante de residência

ATENÇÃO

*O Atendimento seguirá a ordem de recebimento das mensagens!

O servidor, no ato do atendimento, indicará a necessidade ou não de apresentar documentos complementares.



Ações sobre o auxílio emergencial na DPU

Além do Juizado Especial Federal, os cidadãos podem acionar à Justiça gratuitamente pela Defensoria Pública da União (DPU). Porém, esse serviço é mais limitado, já que se destina aos que possuem a renda familiar inferior a R$ 2 mil. Outra questão é que nem todas as cidades possuem o atendimento do órgão.

Informe-se e garanta seus direitos!!

Artigo escrito por Flavianny Soares – OAB 10708/RN – Advogada especialista em previdenciário



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