Retomada gradual das atividades econômicas no RN iniciam a partir de 1º Junho


O Governo do Rio Grande do Norte publicou, nesta segunda-feira (29), em edição extraordinária do Diário Oficial do Estado (DOE), a Portaria Conjunta Nº 007/2020 – GAC/SESAP/SESEC que trata da primeira fase do cronograma para a retomada gradual responsável das atividades econômicas no estado, em acordo com o decreto estadual nº 29.742 de 4 de junho de 2020.

A reabertura iniciará, de forma gradativa, a partir desta quarta-feira, 1º de julho, conforme anunciado pela governadora Fátima Bezerra durante videoconferência, realizada nesta segunda-feira (29), com empresários e entidades representativa do setor produtivo do estado. 

A nova publicação, altera a Portaria nº 006/2020, e destaca que as atividades liberadas por legislação estadual anterior à edição do Decreto Estadual nº 29.742, de 04 de junho de 2020, não se sujeitarão ao cronograma de que trata a Portaria e, serão aplicados, no que for necessário, os protocolos de biossegurança.

Além disso, ressalta que a liberação de atividades ocorrerá de forma técnica e responsável, observado o protocolo geral com os critérios de avaliação definidos pelas autoridades de saúde e que, se verificada tendência de crescimento dos indicadores após a liberação das atividades, poderão ser adotados, a qualquer tempo, se necessário, o restabelecimento ou o adiamento das fases, bem como o recrudescimento das medidas.

Os estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar na Fase 1 deverão cumprir uma série de protocolos específicos, listados na portaria, a fim de impedir a propagação do novo coronavírus (Covid-19) e assegurar a saúde dos clientes e trabalhadores. O descumprimento das medidas pode acarretar em interdição, aplicação de multa e demais sanções legais.

RETOMADA GRADUAL DAS ATIVIDADES

O Plano de retomada gradual é composto por três fases e terá início na quarta-feira (1º) com previsão de duração de 35 dias. Cada fase de abertura tem frações com blocos de atividades que serão liberadas progressivamente. O objetivo é que sejam autorizadas inicialmente aquelas que se encontram em situação econômica mais crítica, com maior capacidade de controle de protocolos e que gerem pouca aglomeração, descritas a seguir:

FASE 1 (1º a 14/07):

- PRIMEIRA FRAÇÃO (01/07):

SERVIÇOS:

Atividades de informação, comunicação, agências de publicidade, designs e afins;

Salão de beleza, barbearias, e afins;

LOJAS (Lojas até 300m2 e com "Porta para Rua”):

Papelarias, Bancas de Revistas, e Livrarias;

Lojas de produtos de climatização;

Lojas de bicicletas e acessórios;

Lojas de vestuários;

Armarinhos.

- SEGUNDA FRAÇÃO (08/07):

LOJAS (Lojas até 600m2 e com "Porta para Rua”):

Lojas de móveis, eletrodomésticos e colchões;

Lojas de departamento e magazines (que não funcionem em Shoppings ou Centros Comerciais);

Agências de Turismo;

Calçados;

Lojas de brinquedos, artigos esportivos e de caça e pesca;

Instrumentos musicais e acessórios; equipamentos de áudio e vídeo e Lojas de eletrônicos/informática e equipamentos de telefonia e comunicação;

Joalherias, relojoarias, bijuterias e artesanatos;

Lojas de cosméticos e perfumaria.

SERVIÇOS:

Alimentação I (Restaurantes; Lanchonetes; Food-Parks)

Até 300m2

4 pessoas por mesa

2m mesa a mesa/ 1m entre pessoas

Proibido de venda e consumo de bebida alcoólica no estabelecimento.


FASE 2 (15 a 28/07):

- PRIMEIRA FRAÇÃO (15/07):

Academias abertas (sem uso de ar condicionado).

- SEGUNDA FRAÇÃO (22/07):

Centros comerciais e galerias (sem ar condicionado).


FASE 3 (29/07 a 11/08):

- PRIMEIRA FRAÇÃO (29/07):

Alimentação II (Bares e restaurantes (maiores que 300m²)).

Segunda fração (05/08):

Academias em funcionamento com uso de ar condicionado;

Shoppings Centers (com ar condicionado).



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