Resposta do Advogado(a):
Sim, pode ser acumulado os dois tempos, tanto no trabalho rural como urbano para fins de aposentadoria. No entanto, essa aposentadoria chamada de Hibrida ou “mista” tem muitos detalhes a serem observados e necessita um atendimento presencial para maiores esclarecimentos ao caso concreto.
Demais dúvidas entrar em contato com (84) 9 9690-2102.
Por Flavianny Soares – Advogada especialista em Direito Previdenciário OAB 10708/RN
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