No caso, atualmente não existe a possibilidade de requerer qualquer espécie de aposentadoria, já que esse benefício requer contribuição mínima para o INSS (para aposentadoria por idade) (15/20 anos).
No entanto, mesmo para quem nunca contribuiu para o INSS o governo por meio da Assistência Social criou um benefício no valor de um Salário mínimo para que determinados grupos de pessoas não fiquem desamparados. É o que muita gente confunde e acha que aos 65 anos terá direito a aposentadoria.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC ou LOAS) serve para amparar o idoso nessas situações. Para que você tenha direito a esse benefício, há necessidade do preenchimento dos seguintes requisitos:
Idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos para homem e mulher;
A renda mensal familiar, ao ser dividida entre os membros da família (que vivem na mesma residência), seja inferior a ¼ de salário mínimo.
O idoso não pode receber nenhum benefício previdenciário, como pensão por morte, ou de outro regime de previdência – municipal, estadual, federal ou privado.
Sou casado (a) e gostaria de receber esse benefício, posso fazer uma simulação de divórcio para receber esse benefício?
Muitas pessoas pensam em realizar um divórcio simulado ou separar-se de fato por determinado período, confeccionar uma declaração de separação de fato e utilizá-la no momento de requerer o benefício para reduzir a renda da família.
Nesse aspecto precisamos salientar que esse tipo de prática se trata de uma fraude, podendo ser configurada como crime, podendo o beneficiário ser preso por crime contra a ordem pública.
Portanto, antes de tomar tal atitude procure um profissional que possa orientá-la sobre seus direitos e como requerer em face do INSS, pois existem formas legais para se conseguir o benefício mesmo se for casado e o esposo (a) seja aposentado.
Por Flavianny Soares – Advogada especialista em Direito Previdenciário
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