A revisão no momento tão comentada significa em incluir no cálculo da sua aposentadoria os períodos contributivos de toda a sua vida.
A aposentadoria era calculada apenas com as 80% maiores contribuições para o INSS a partir de julho de 1994, já no plano real. Com a Reforma da Previdência a nova regra calcula a média de todas as contribuições para o INSS também a partir de julho de 1994. Com isso, todas as contribuições antes de 1994 não entravam no cálculo, prejudicando quem ganhava bem antes de 1994 e passou a ganhar menos ou não contribuir para o INSS depois de 1994.
O que muda com a revisão é que todas as contribuições feitas ao INSS, mesmo as anteriores a 1994, entram no cálculo da aposentadoria.
A revisão da vida toda beneficia quem se aposentou após 1999 e possui contribuições para o INSS mais altas antes de 1994, ou mesmo aqueles que diminuíram ou pararam de contribuir por algum tempo para o INSS após 1994.
Quem tem direito a esta revisão?
Qualquer pessoa que receba algum dos benefícios abaixo, concedidos após 1999.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Aposentadoria por idade
Aposentadoria especial
Aposentadoria por invalidez
Auxílio-doença
Pensão por morte
Flavianny Soares – Advogada
Texto escrito pela Advogada Flavianny Soares, especialista em direito previdenciário.
Endereço: Rua deputado Ivo Cavalcante, 113B, centro, Currais Novos/RN.
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