O novo DECRETO Nº 29.742, DE 04 DE JUNHO DE 2020 em edição extra do Diário Oficial do Estado proíbe:
Art. 10. "a realização de quaisquer atos que configurem festejos juninos no Estado do Rio Grande do Norte, incluindo o acendimento de fogueiras e fogos de artifício, de modo a diminuir as ocorrências de queimaduras e de síndromes respiratórias nos serviços de saúde públicos e privados"
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