Através da portaria nº 543 de abril de 2020 expedida a fim de alterar serviços relacionados ao INSS e adequá-los em razão do período de risco a saúde pública LIBEROU-SE a opção TEMPORÁRIA de transferência do valor do benefício diretamente para uma conta corrente.
Isso quer dizer que o beneficiário tem a opção de escolher que seu benefício não seja depositado na conta para retirada pelo cartão magnética do benefício, mas sim em uma conta corrente, de qualquer outro banco, a ser indicado no site do “MEU INSS”.
Essa opção somente pode ser requerida por meio do SITE abaixo.
Por Flavianny Soares – OAB 10708/RN
Advogada especialista em Direito previdenciário – (84) 9.9690-2102
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