SOBRE O QUE A PORTARIA FALA? BENEFÍCIOS ATIVOS DE AUXÍLIO - DOENÇA.
❖ O QUE MUDA? EM REGRA, O BENEFICIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA SÓ TINHA O DIREITO DE PEDIR PRORROGAÇÃO/PROLONGAMENTO DO BENEFÍCIO POR NO MÁXIMO DUAS VEZES APÓS APROVADO.
❖ COM A PORTARIA Nº 522 DE 27 DE ABRIL DE 2020 AUMENTA O LIMITE MÁXIMO DE PEDIDOS PARA 6 (SEIS), BEM COMO AUTORIZANDO A PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DOS AUXÍLIOS-DOENÇAS ENQUANTO AS AGÊNCIAS ESTIVEREM FECHADAS!
❖ PORTANTO, QUEM JÁ ESTIVER RECEBENDO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA SERÁ PRORROGADO AUTOMATICAMENTE PELO INSS, JÁ QUE NÃO ESTÁ ACONTECENDO PERÍCIAS PRESENCIAIS NAS AGÊNCIAS POR TEMPO INDETERMINADO EM RAZÃO DA PANDEMIA (COVID-19). ESSA PORTARIA É VÁLIDA TAMBÉM PARA AS PESSOAS BENEFICIÁRIAS DECORRENTE DE PROCESSOS JUDICIAIS.
❖ AINDA: QUEM TIVER SENHA E CADASTRO NO MEU INSS DEVE FAZER UM PEDIDO DE PERÍCIA MÉDICA DE PRORROGAÇÃO E ANEXAR AO SITE UM ATESTADO MÉDICO ATUALIZADO.
Por Flavianny Soares – Advogada - OAB 10708/RN
Advogada especialista em Direito previdenciário
❖ O QUE MUDA? EM REGRA, O BENEFICIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA SÓ TINHA O DIREITO DE PEDIR PRORROGAÇÃO/PROLONGAMENTO DO BENEFÍCIO POR NO MÁXIMO DUAS VEZES APÓS APROVADO.
❖ COM A PORTARIA Nº 522 DE 27 DE ABRIL DE 2020 AUMENTA O LIMITE MÁXIMO DE PEDIDOS PARA 6 (SEIS), BEM COMO AUTORIZANDO A PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DOS AUXÍLIOS-DOENÇAS ENQUANTO AS AGÊNCIAS ESTIVEREM FECHADAS!
❖ PORTANTO, QUEM JÁ ESTIVER RECEBENDO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA SERÁ PRORROGADO AUTOMATICAMENTE PELO INSS, JÁ QUE NÃO ESTÁ ACONTECENDO PERÍCIAS PRESENCIAIS NAS AGÊNCIAS POR TEMPO INDETERMINADO EM RAZÃO DA PANDEMIA (COVID-19). ESSA PORTARIA É VÁLIDA TAMBÉM PARA AS PESSOAS BENEFICIÁRIAS DECORRENTE DE PROCESSOS JUDICIAIS.
❖ AINDA: QUEM TIVER SENHA E CADASTRO NO MEU INSS DEVE FAZER UM PEDIDO DE PERÍCIA MÉDICA DE PRORROGAÇÃO E ANEXAR AO SITE UM ATESTADO MÉDICO ATUALIZADO.
Por Flavianny Soares – Advogada - OAB 10708/RN
Advogada especialista em Direito previdenciário
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